domingo, 10 de novembro de 2013

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA DIVISÃO SILÁBICA



Simone Paiva Feijão

            Este artigo tem o objetivo de demonstrar regras para fazer uma correta divisão silábica e também para falar sobre o novo acordo ortográfico.
            Acordo Ortográfico de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial única da língua portuguesa e com isso aumentar o seu prestígio internacional, dando fim à existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes: uma no Brasil e outra nos restantes países de língua portuguesa.
Trata-se de um tratado polémico, cujo teor substantivo e valor jurídico não reúnem consenso entre linguistas, filólogos, académicos, jornalistas, escritores, tradutores e personalidades dos sectores artístico, universitário, político e empresarial das sociedades portuguesa e brasileira, cuja aplicação tem suscitado grande discordância por motivos linguísticos (introdução de facultatividades, supressão de letras consonânticas mudas, hifenização, maiusculização e remoção do acento diferencial), políticos, económicos e jurídicos, havendo quem afirme mesmo a inconstitucionalidade do tratado. Outros ainda afirmam que o Acordo ortográfico serve, acima de tudo, interesses geopolíticos e económicos do Brasil.
Aborda a divisão silábica, designadamente os casos em que as sucessões de duas consoantes podem ou não ser divididas; a divisão de vogais; e dos digramas.
O Novo Acordo estabelece que a divisão silábica faz-se em regra por soletração: a-ba-de, bru-ma, sem atender necessariamente aos elementos constitutivos de natureza etimológica: bi-sa-vô, de-sa-pa-re-cer...

      A partição da palavra no fim da linha implica o emprego do hífen.
      O texto do Novo Acordo exemplifica algumas regras para a separação silábica.
      a) Não se separam as sucessões de duas consoantes que constituem grupos perfeitos: nu-bla-do, a-pro-var, de-cla-rar, de-cre-to, a-tle­ta, a-fri-ca-no, ne-vral-gi-a, nem se separam os dígrafos ch, lh, ah: ran-cho, ma-lha, vi-nha.
      Exceção
      Separam-se alguns compostos em que os prefixos terminam em b ou d.
      ab-le-ga-ção, ad-li-gar, sub-lu-nar.

      b) Separam-se no interior da palavra as sucessões de duas consoantes que não constituem propriamente grupos e as sucessões de m ou n, com valor de nasalidade, e uma consoante.
      ab-di-car am-bi-ção ét-ni-co
      ab-so-lu-to de-sen-ga-nar nas-cer
      ad-je-ti-vo Daf-ne op-tar
      af-ta en-xa-me

      c) Nunca se separam vogais consecutivas pertencentes a ditongos decrescentes.
      ai-ro-so, ca-dei-ra, ins-ti-tui, sa-cris-tães
      d) Os dígrafos gu e qu não se separam da vogal ou ditongo imediato:
      ne-gue, ne-guei, pe-que, pe-quei, da mesma maneira que as combinações gu, qu em que o u se pronuncia: á-gua, am-bí-guo, lo-quaz.

      e) Na separação de palavras que apresentam hífen, se este ocorrer no final da linha, deve-se repeti-lo na linha imediata: couve-/-flor, amá-/lo.

Mantendo o princípio já utilizado no sistema de 1943, em que a separação silábica é feita, de modo geral, com base na soletração e não nos elementos que constituem a palavra, segundo a etimologia, o texto do Novo Acordo nada altera quanto à divisão silábica das palavras.
A regra c, que afirma que não se separam vogais consecutivas pertencentes a ditongos decrescentes, poderia ser mais completo se nela fossem incluídas as vogais consecutivas pertencentes também a ditongos crescentes e a tritongos.



BIBLIOGRAFIA

            NICOLA, de José e WLISSIS Infante, Gramática Contemporânea, São Paulo, (2002).

            MAZAROTTO, Luiz Fernando, Redação: Gramática e Literatura, DCL, (2002).

            BECHARA, Evanildo. “Moderna Gramatica Portuguesa”. 27ª ed. São Paulo, Editora Nacional, 1982.

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