Simone Paiva Feijão
Este
artigo tem o objetivo de demonstrar regras para fazer uma correta divisão
silábica e também para falar sobre o novo acordo ortográfico.
Acordo
Ortográfico de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial única da língua
portuguesa e com isso aumentar o seu prestígio internacional, dando fim à
existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes: uma no Brasil e
outra nos restantes países de língua portuguesa.
Trata-se de um tratado polémico, cujo teor substantivo e valor jurídico não
reúnem consenso entre linguistas, filólogos, académicos, jornalistas,
escritores, tradutores e personalidades dos sectores artístico, universitário,
político e empresarial das sociedades portuguesa e brasileira, cuja aplicação
tem suscitado grande discordância por motivos linguísticos (introdução de
facultatividades, supressão de letras consonânticas mudas, hifenização,
maiusculização e remoção do acento diferencial), políticos, económicos e
jurídicos, havendo quem afirme mesmo a inconstitucionalidade do tratado. Outros ainda afirmam que o Acordo ortográfico serve, acima
de tudo, interesses geopolíticos e económicos do Brasil.
Aborda a divisão silábica, designadamente os casos em que as sucessões de
duas consoantes podem ou não ser divididas; a divisão de vogais; e dos
digramas.
O Novo Acordo
estabelece que a divisão silábica faz-se em regra por soletração: a-ba-de,
bru-ma, sem atender necessariamente aos elementos constitutivos de natureza
etimológica: bi-sa-vô, de-sa-pa-re-cer...
A partição da palavra no fim da linha implica o emprego do hífen.
O texto do Novo Acordo exemplifica algumas regras para a separação silábica.
a) Não se separam as sucessões de duas consoantes que constituem grupos
perfeitos: nu-bla-do, a-pro-var, de-cla-rar, de-cre-to,
a-tleta, a-fri-ca-no, ne-vral-gi-a, nem se separam os
dígrafos ch, lh, ah: ran-cho, ma-lha, vi-nha.
Exceção
Separam-se alguns compostos em que os prefixos terminam em b ou d.
ab-le-ga-ção, ad-li-gar, sub-lu-nar.
b) Separam-se no interior da palavra as sucessões de duas consoantes que não
constituem propriamente grupos e as sucessões de m ou n, com
valor de nasalidade, e uma consoante.
ab-di-car am-bi-ção ét-ni-co
ab-so-lu-to de-sen-ga-nar nas-cer
ad-je-ti-vo Daf-ne op-tar
af-ta en-xa-me
c) Nunca se separam vogais consecutivas pertencentes a ditongos decrescentes.
ai-ro-so, ca-dei-ra, ins-ti-tui, sa-cris-tães
d) Os dígrafos gu e qu não se separam da vogal ou ditongo
imediato:
ne-gue, ne-guei, pe-que, pe-quei, da mesma maneira que as combinações gu,
qu em que o u se pronuncia: á-gua, am-bí-guo, lo-quaz.
e) Na
separação de palavras que apresentam hífen, se este ocorrer no final da linha,
deve-se repeti-lo na linha imediata: couve-/-flor, amá-/lo.
Mantendo o princípio já
utilizado no sistema de 1943, em que a separação silábica é feita, de modo
geral, com base na soletração e não nos elementos que constituem a palavra,
segundo a etimologia, o texto do Novo Acordo nada altera quanto à divisão
silábica das palavras.
A regra c,
que afirma que não se separam vogais consecutivas pertencentes a ditongos
decrescentes, poderia ser mais completo se nela fossem incluídas as vogais
consecutivas pertencentes também a ditongos crescentes e a tritongos.
BIBLIOGRAFIA
NICOLA, de José e WLISSIS
Infante, Gramática Contemporânea, São Paulo, (2002).
MAZAROTTO, Luiz Fernando,
Redação: Gramática e Literatura, DCL, (2002).
BECHARA, Evanildo.
“Moderna Gramatica Portuguesa”. 27ª ed. São Paulo, Editora Nacional, 1982.
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